Processo 197368/06
Assunto COMPROVAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Protocolado em 03/05/2006 10:33
Autuado em 03/05/2006 10:33
Oficio de encaminhamento 029/06
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 1085/2007 da Segunda Câmara, de 03/08/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
25/07/2007 Acórdão   1085/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
25/07/2007 Acórdão   1085/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Origem ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BORRAZÓPOLIS

Juntadas
DataDescrição
01/10/2007 16:04 do Protocolo nº 504256/07, referente Ofício nº 053/07 da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Borrazópolis.
07/05/2007 16:34 do Protocolo nº 212034/07, referente juntada de documentos.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
03/08/2007 110 Acórdão nº 1085/2007
16/02/2007 86 Edital Diverso nº 23/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
30/10/2007 09:41 DP Processo em remessa externa
26/10/2007 16:01 DP  
09/10/2007 14:27 DEX  
04/10/2007 15:40 DG  
01/10/2007 16:31 GCAML  
27/08/2007 10:23 DEX  
31/07/2007 09:21 S2C  
25/07/2007 17:48 DG  
27/06/2007 17:02 GCAML  
19/06/2007 13:34 SMPjTC Parecer nº 9236/2007 - aprovação com ressalva
14/05/2007 11:23 DAT Instrução nº 3301/2007 - Regularidade das contas com ressalva
07/05/2007 17:33 GCAML  
23/04/2007 15:04 SMPjTC  
08/02/2007 11:16 DAT Instrução nº 1952/2007 - Ementa: Contraditório não apresentado. Irregularidade. Recolhimento recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão cadastro de contas irregulares. Envio cópias ao Ministério Público Estadual. Impedimento de certidão libertatória
21/11/2006 09:03 GCAML  
16/11/2006 14:24 SMPjTC Parecer nº 20304/2006 - desaprovação
12/09/2006 10:40 DAT Instrução nº 9099/2006 - IRREGULARIDADE DAS CONTAS. Recolhimento de recursos ao Estado. Inclusão no cadastro dos agentes público com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual
10/08/2006 15:39 GCAML  
03/05/2006 14:57 DAT Instrução nº 6740/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.
03/05/2006 10:32 DP  

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